terça-feira, 19 de julho de 2011

Direito à festa

por Joaquim Cartaxo

Inaceitável e perverso que as camadas pobres da população sejam submetidas a processos de exclusão de condições dignas de vida e trabalho nas cidades como, por exemplo, privar a maior parte da população das possibilidades de entretenimento e lazer comercializadas a preços abusivos.

Com o objetivo de buscar inclusão socioeconômica das camadas populares por meio de acesso público a essas possibilidades, a Prefeitura realiza o Réveillon de Fortaleza, o segundo maior do país, e o governo do estado produz o Férias no Ceará, um festival de relevância nacional, como atividades de suas políticas de cultura e turismo.

Em relação a esses eventos, representantes da elite conservadora cearense verbalizam um discurso que considera os investimentos dessa qualidade um desatino diante de outras questões consideradas prioritárias para os pobres, segundo a visão deles. Além disso, tentam impingir aos gestores públicos, responsáveis pela execução da política mencionada, a pecha de “festeiros”, que no âmbito do senso comum significa quem vive só nas festas e não trabalha.

Diante desse palavreado, evidencie-se os estudos do lazer e do entretenimento sobre festas, os quais as consideram como ocasiões dignificantes de encontro afetivo de pessoas em que se exerce a plenitude do imaginário. São momentos que possuem um conteúdo de sociabilidade manifestado nos contatos sociais de amigos, parentes, colegas de trabalho ou de bairro; no intercâmbio de ideias e de experiências; na afirmação de comportamentos por meio de gestos, indumentárias e atitudes.

Férias no Ceará e Réveillon de Fortaleza firmaram-se como os maiores eventos de entretenimento público e lazer popular do estado; duas grandes festas de animação sociocultural efetiva e continuada em que se exercita as possibilidades de participação social lúdica. Portanto, são eventos geradores de oportunidades de inclusão socioeconômica e direito das maiorias sociais à festa.


Joaquim Cartaxo é arquiteto e mestre em planejamento urbano e regional.

Nenhum comentário: