
As regras para as eleições internas sofreram alterações em relação à proposta inicial, apresentada pela Comissão Executiva há cerca de um mês.
Segundo Guimarães, o "Diretório Nacional decidiu que só terão direito a voto o filiado do município ou zona onde haja diretório municipal legalizado. Mas há vários municípios brasileiros onde, por uma razão burocrática, não há diretório, mas uma Comissão Provisória, que ficará fora do PED", disse.
Na avaliação do deputado, a decisão do DN é "arbitrária, pois fere o direito inalienável de qualquer filiado que queira participar da eleição direta. A condição para participar é ter um ano de filiação, isso é o que prevê o Estatuto do PT, e isso é uma cláusula pétrea", disse.Guimarães afirmou ter a intenção de recorrer da decisão.
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